Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocanteà petição especificada, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção dos respectivos recursos por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
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Resolução: n.º 4.655 de 14 outubro de 2011, publicado no D.O.U n.º
199 de 17 de outubro de 2011 seção 1, pág. 47 e em Suplemento pág.
40.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 927246/11-1
Processo: 25351.25351-456768/2006-89
Empresa: MEDSON REPRESENTAÇOES E IMPORTAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS BIOMÉIDICOS LTDA
8058- Revalidação de Registro de Sistema/Família de EQUIPAMENTOS
de Médio e Pequeno Porte