Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente o indeferimento do Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para a Empresa de Medicamentos, abaixo citada, publicada pela Resolução n° 5.419 de 02 de dezembro de 2011, no Diário Oficial da União nº 232 de 05 de dezembro de 2011, Seção 1 pág. 103 e Suplemento pág. 41.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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EMPRESA: NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA
ENDEREÇO: AV. PERIMETRAL, N° 2212, QD. 09, LT. 124 - LOJA
01
BAIRRO: SETOR COIMBRA CEP: 74530026 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 06.172.459/0001-59
PROCESSO: 25351.318520/2008-82
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 8º e 9º da
RDC nº 10/2011. A documentação instruída no pedido de concessão
permite concluir que a empresa não dispõe de Laboratório de Controle
de Qualidade próprio, e, não é capaz de
realizar os ensaios completos de controle de qualidade em todos os
medicamentos por ela importados.