Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 137, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, §§ 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Resolução-RDC Anvisa n. 175, de 08 de julho de 2003, quanto ao ensaio de pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas;

considerando o Laudo de Análise nº 5243.00/2011, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG);

considerando que a amostra analisada apresentou pelo de roedor, em contrariedade a Resolução-RDC Anvisa n. 175, de 08 de julho de 2003; e

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n. 071/2011 resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do produto CANELA EM PÓ, marca: JUNITA, data de fabricação: 04/07/2011, lote: VIDE DATA DE FAB/VAL, produzido por: COMERCIAL JT DE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o número: 25.929.464/0001-08, estabelecido na Rua Oriente, 35, São Jorge, Poços de Caldas/MG, CEP: 37.701-436, em virtude de representar risco de agravo a saúde do consumidor por conter pelo de roedor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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