Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º, XV, e o art. 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o art. 48, IV do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
considerando a Resolução-RDC Anvisa n° 271, de 22 de setembro de 2005;
considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando a Resolução-RDC Anvisa 175, de 08 de julho de 2003;
considerando a Resolução-RE nº 4.268, de 20 de setembro de 2011, e respectiva retificação, publicada no DOU de 19 de outubro de 2011, Seção 1, Página 66;
considerando os Laudos de Análise nº 2528.00/2011 e 2528.CP/2011, emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Santa Catarina (Lacen/SC); e
considerando a comunicação de instauração do processo SES 00037860/2011 pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Proibir a distribuição e ou a comercialização, em todo o território nacional, do LOTE P 12 do produto AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL, marca ESTRELA, data de fabricação: 13/05/2011, data de validade: 13/05/2013, produzido pela empresa LDC BIOENERGIA S.A. - FILIAL USINA PASSA TEMPO, CNPJ: 15.527.906/0007-21, estabelecida na Rod. Rio Brilhante /Maracaju km 325, Zona Rural, Rio Brilhante/MS CEP: 79.130-000, por apresentar fragmentos metálicos de diversos tamanhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.