Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 144. DE 19 DE JANEIRO DE 2012

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 23, §§ 2º e 4º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Limite Máximo Tolerado para Fumonisinas B1 + B2 de 2000μg/kg disposto no Art. 2º e Anexo I da Resolução-RDC Anvisa n. 7, 18 de fevereiro de 2011;

considerando a necessidade de evitar que a população seja exposta a altas doses de fumonisinas, que podem provocar efeitos nocivos a saúde;

considerando o Laudo de Análise nº 6944.00/2011 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias - IOM/FUNED (LACEN/MG),

considerando a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais n.101/2011, resolve:

Art. 1º Determinar a interdição cautelar do LOTE: LOT 08, do produto: MILHO DE PIPOCA, marca: XAP, data de fabricação: 03/08/2011, data de validade: 03/04/2012, produzido pela empresa: KINATU BRASIL BENEF. E COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, CNPJ: 07.643.330/0001-44, estabelecida na Av. Severino Ballesteros Rodrigues, 1805, Arvoredo, Contagem/MG, CEP: 32.110-005, por conter 6601,32μg de Fumonisina B1/ kg de produto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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