Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Considerando o art.229-C da Lei nº 9.279, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.196, de 2001;
Considerando a Resolução - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008, publicada no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 1, pág. 67, retificada no DOU nº 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág. 56, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da ANVISA para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos;
Considerando o art. 41, inciso I, da Portaria nº 355, de 11 de agosto de 2006, publicada no Boletim de Serviço nº 34, de 21 de agosto de 2006, pág. 3, resolve:
Art. 1º Conceder prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, conforme relação anexa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NÚMERO DO PEDIDO PI9807667-1
DEPOSITANTE Schering Aktiengesellschaft
PROCURADOR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA
MOREIRA
NÚMERO DO PEDIDO PI9807234-0
DEPOSITANTE Astellas Pharma Inc.
PROCURADOR ANTONIO P. ARNAUD
NÚMERO DO PEDIDO PI9910893-3
DEPOSITANTE Indena S. P. A.
PROCURADOR MATOS & ASSOCIADOS
NÚMERO DO PEDIDO PI9802144-3
DEPOSITANTE Osmotica Corp. (AR)
PROCURADOR PAULO SERGIO SCATAMBURLO
NÚMERO DO PEDIDO PI9904493-5
DEPOSITANTE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO / CRISTÁLIA
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.
PROCURADOR Maria Aparecida de Souza