Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 219, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os artigo 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 4072.00/2009, constatando que o produto EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS apresenta desvio de qualidade quanto ao ensaio de Aspecto, RESOLVE :

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso do produto EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS, lote 8B13, fabricado pela empresa Angiplast Private Limited, localizada na Índia e importado pela empresa LAMEDID COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.568.655/0001-61, com endereço na Avenida Gupê, nº. 10767, Galpão 20, Bloco IV - Jardim Belval, Barueri - SP, por se constatar desvio de qualidade no produto citado.

Art. 2º Determinar o Recolhimento do lote 8B13 do produto EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS, importado pela empresa LAMEDID COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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