Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do estado de Goiás, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Equiplex Indústria FarmacêuticaLtda. | CNPJ: 01.784.792/000103 | |
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ENDEREÇO: Rua Thubergia, Quadra K | ||
N.º: 233 | BAIRRO: Setor Expansul | CEP: 74.980-970 |
MUNICÍPIO: Aparecida de Goiânia | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.772-2 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Injetáveis: Soluções parenterais de grande volume (com esterilização terminal) e soluções parenterais de pequeno volume (comesterilização terminal). |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 21, de 30-1-2012, Seção 1, pág. 91 e em suplemento pág. 128, com incorreção no original