Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006
e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os artigo 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, o resultado insatisfatório da inspeção realizada na empresa Ben Venue Laboratories fabricante dos medicamentos BEDFORPOLY - B (sulfato de polimixina b), POLYTEK-B (sulfato de polimixina b), COLIS-TEK (colistimetato de sódio) e BEDFORDALPROST (alprostadil) nos Estados Unidos da América, no período entre 22 à 30/08/2011;
considerando, a declaração da empresa Ben Venue Laboratories de que descontinuou a produção do medicamento Alprostadil Injetável em 2008, e que o ultimo embarque deste produto para a Opem no Brasil ocorreu em 2007;
considerando ainda, a declaração da empresa Ben Venue Laboratories, relatando não fornecer mais produtos e nem aceitar ordens de compra para a Opem Pharmaceuticals do Brasil, constando a última venda realizada para a Opem em 22/09/2009, RESOLVE :
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da Importação, Distribuição, Comércio e Uso dos medicamentos
BEDFORPOLY - B (sulfato de polimixina b), POLYTEK-
B (sulfato de polimixina b), COLIS-TEK (colistimetato de sódio)
e BEDFORDALPROST (alprostadil), todos os lotes, todas as
apresentações comerciais, com rotulagem indicando fabricação pela
empresa Ben Venue Laboratories (BVL), localizada em Northfield
Road, 300, Bedford, Ohio - Estados Unidos da América, e importados
pela empresa OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA
E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 38.909.503/0001-57, com endereço na Rua Frei Caneca, nº. 348,
Consolação, São Paulo/SP.
Art. 2º Determinar o Recolhimento, na forma da Resolução RDC nº 55/2005, de todos os lotes, todas as apresentações comerciais, dos medicamentos BEDFORPOLY - B (sulfato de polimixina b), POLYTEK-B (sulfato de polimixina b), COLIS-TEK (colistimetato de sódio) e BEDFORDALPROST (alprostadil), importados pela empresa OPEM REPRESENTAÇÃO IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.