Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,

considerando o art. 7º, inciso XV e o art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 6°, inciso III e o art. 18, § 6°, inciso II, da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando o art. 48, incisos I e III do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;

considerando o anexo da Resolução-RE ANVISA nº 4.127, de 14 de setembro de 2011, que não aprovou a utilização da marca "Max Burn";

considerando o item 3.1.a da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;

Art. 1º Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo território nacional, de todos os lotes do produto "MaxBurn", fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda, CNPJ nº. 05.879.626/0001-33, estabelecida na Rodovia BR 282 - Km 511, Distrito Industrial, Xanxerê/SC e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda, CNPJ nº 05.852.509/000186, estabelecida na Avenida Visconde de Guarapuava, 3444, Conj. 501 -5º andar, Centro, Curitiba-PR, por apresentar na rotulagem o número de registro 6.5330.0019.001-3 não aprovado para a marca "Max Burn", induzindo o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação ao registro do produto na Anvisa/MS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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