Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º, XV, e o art. 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o artigo 6º,Ieo artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o art. 48, IV do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
considerando a Resolução -RDC Anvisa n° 271, de 22 de setembro de 2005;
considerando a Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando a Resolução - RDC Anvisa 175, de 08 de julho de 2003;
considerando o Laudo de Análise nº 4256.CP/2011, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz -Centro de Laboratório Regional de Ribeirão Preto;
considerando o Comunicado VISA-SMS nº 09, de 12 de dezembro de 2011, publicado em 14 de dezembro de 2011, no Diário Oficial de Ribeirão Preto-SP, resolve:
Art. 1º Proibir a distribuição e ou comercialização, em todo
o território nacional, do LOTE UICA 02, do produto AÇÚCAR CRISTAL, marca GUARANI, data de validade: 05/08/2013, fabricado pela empresa AÇÚCAR GUARANI S.A, estabelecida na Rodovia Assis Chateaubriand, km 155, S/N - Fazenda Olímpia - Olímpia/SP, CEP: 15.400-000, por apresentar grânulos irregulares de cores e formatos diversos e partículas magnéticas alterando a aparência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.