Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009,
(recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269,
de 1º de junho de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999,
tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º
do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos
do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no
DOU de 21 de setembro de 2011, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos das decisões recorridas a fim de tornar insubsistentes a Resoluções-REs, a seguir relacionadas, no tocante às petições especificadas, determinando o retorno das análises correspondentes e a extinção dos respectivos recursos por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Resolução: n.º 5.884 de 29 de dezembro de 2011, publicado no D.O.U n.º 01 de 02 de janeiro de 2012 seção 1, pág. 61 e em Suplemento pág. 38.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 0025390/12-1
Processo: 25351.420474/2006-19
Empresa: STRYKER DO BRASIL LTDA
8058 - Revalidação de Registro de Sistema/Família de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte
Resolução: n.º 5.291 de 25 de novembro de 2011, publicado no D.O.U n.º 227 de 28 de novembro de 2011 seção 1, pág. 44 e em Suplemento pág. 46.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 831641/11-4
Processo: 25351.609603/2011-02
Empresa: UTI MÉDICA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA
8057 - Cadastramento (isenção) de Equipamento para Saúde NACIONAL