Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do
Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009,
(recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269,
de 1º de junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da
ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no
inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da
ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 4.554
de 07 de outubro de 2011, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento
de Registro ou Cadastramento(isenção) de Material de Uso
Médico, referente à empresa FLEXICOTTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE HASTES FLEXIVEIS S/A - 02.003.095/0001-22,
PROCESSO 25351-736320/2008-41, publicada no Diário Oficial da
União nº. 195 de 10 de Outubro de 2011, Seção 1, página 54 e em
suplemento, página 43.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.