Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e
Considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 4.095 de 09 de setembro de 2011, única e exclusivamente quanto ao Arquivamento Temporário de Processo, referente à empresa LABTEST DIAGNOSTICA SA - 16.516.296/0001-38, PROCESSO25351.095232/2011-19, publicada no Diário Oficial da União nº. 175 de 12 de setembro de 2011, Seção 1, página 35 e em suplemento, página 19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.