Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 485, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a apreensão realizada pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo descritos, e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, que constem em sua rotulagem como sendo fabricados pelo CNPJ 39.635.925/0001-44 e Insc. Est. 081.690.77-0 (pertencentes a ISRAEL DOS SANTOS COSTA ME),
Rua Projetada s/nº, Campo Acima, Itapemirim/ES, por não possuírem registro e Autorização de Funcionamento nesta Agência:Produtos: Imuniflora, Salsa Caroba, Rins 500ml, Unha de Gato, Algas Flora, Zedoária, Ginkgo Biloba com Castanha da Índia, Carvão Vegetal, Garra do Diabo, Erva São João, Lobélia Anti-Fumo, Fucus, Tribulus Terrestris, Ginkgo Biloba, Alcachofra com Berinjela, Dolomita, Maca, Valeriana, Colágeno, Tanaceto, Isoflavona, Anis Estrelado, Anti-Depressivo e Acerola Cápsulas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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