Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria
nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e
considerando o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar os termos da decisão recorrida a fim de tornar insubsistente a Resolução-RE, a seguir relacionada, no tocanteà petição especificada, determinando o retorno da análise correspondente e a extinção do respectivo recurso por exaurida sua finalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
Resolução: n.º 5.835 de 23 dezembro de 2011, publicado no
D.O.U n.º 247 de 26 de dezembro de 2011 seção 1, pág. 251 e em
Suplemento pág. 33.
Expediente do Pedido de Reconsideração: 0013589/12-5
Processo: 25351.396149/2011-65
Empresa: R. GONÇALVES SUPRIMENTOS MEDICOS LTDA 8436 - Cadastro de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro, IMPORTADO