Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 535, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente o Deferimento do pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 5.162, de 18 de novembro de 2011, no Diário Oficial da União nº 222, de 21 de novembro de 2011, Seção 1 Pag. 96 e Suplemento Pags. 32 e 45.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: K. A. DE MATTOS ANDRE - ME

ENDEREÇO: ESTRADA PIRAPITINGA - PÁDUA S/Nº KM 01

BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 28470000 - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ

CNPJ: 01.635.054/0001-96

PROCESSO: 25351.177440/2002-75 AUTORIZ/MS: 0.00927.4

ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/ PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

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