Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e a Portaria
nº 1.417 publicada no DOU de 21 de setembro de 2011, e considerando
o art. 12 e o art. 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de
1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 2.527
de 09 de junho de 2011, única e exclusivamente quanto ao Cadastramento
( Isenção ) de Material de Uso Médico IMPORTADO,
referente à empresa MN Medicas rep e com eq medicos esteticos e
cosmeticos ltda - 10.845.671/0001-07, PROCESSO
25351.210998/2011-95, publicada no Diário Oficial da União nº. 112
de 13 de junho de 2011, Seção 1, página 55 e em suplemento, página
10.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.