Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 609, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente o Deferimento do pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução, publicado pela Resolução - RE N° 5.696, de 16 de dezembro
de 2011, no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2011, Seção 1 Pag. 701 e Suplemento Pags. 163 e 169.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: LUIZ E EVARISTO CIA LTDA

ENDEREÇO: RUA H BOX N° 62 MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL

BAIRRO: IMACULADA CEP: 58300020 - BAYEUX/PB

CNPJ: 02.425.938/0001-89

PROCESSO: 25351.037836/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.36992.8

ATIVIDADE/ CLASSE: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSEMPRESA:

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