Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente o Deferimento do pedido de
Alteração de Autorização de Funcionamento para o estabelecimento
de comercialização de medicamentos constante do anexo desta Resolução,
publicado pela Resolução - RE N° 5.696, de 16 de dezembro
de 2011, no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de
2011, Seção 1 Pag. 701 e Suplemento Pags. 163 e 169.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: LUIZ E EVARISTO CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA H BOX N° 62 MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL
BAIRRO: IMACULADA CEP: 58300020 - BAYEUX/PB
CNPJ: 02.425.938/0001-89
PROCESSO: 25351.037836/2003-61 AUTORIZ/MS: 0.36992.8
ATIVIDADE/ CLASSE: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOSEMPRESA: