Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 629, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando que a Resolução RDC nº 162 de 11 de setembro de 2001 permite o uso de formol em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2%), durante a fabricação do produto, pois o desvio de uso pode causar sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que o aplica;

considerando, ainda, que a empresa Bion Cosméticos Ltda não possui Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência, para fabricar ou comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto abaixo descrito, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por BION COSMÉTICOS LTDA - CNPJ e endereço desconhecidos, por não existir registros e Autorização de Funcionamento nesta Agência:

LISS PERFECT REDUTOR TÉRMICO DE TURMALINA - BEAUTÉ

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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