Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o anúncio do produto "Bottox injection - reconstrução diamond - profissional - Vasti", feito nos sites:
http://gostocoletivo.blogspot.com/2011/11/orkut-o-bottox-injection-esta-sendoum.html;e,
http://todaoferta.uol.com.br/comprar/botox-capilar-NLHZQ2KMGR# rmcl;
considerando que a Resolução RDC nº 162 de 11 de setembro de 2001 permite o uso de formol em produtos cosméticos capilares apenas na função de conservante (com limite máximo de 0,2%), durante a fabricação do produto, pois o desvio de uso pode causar sérios danos ao usuário do produto e ao profissional que o aplica;
considerando, ainda, que a empresa Indústria Brasileira Bena Hair não possui Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência, para fabricar ou comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária; resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto abaixo descrito, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por INDÚSTRIA BRASILEIRA BENA HAIR - CNPJ e endereço desconhecidos, por não existir registros e Autorização de Funcionamento nesta Agência: BOTTOX INJECTION - RECONSTRUÇÃO DIAMOND - PROFISSIONAL - VASTI
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.