Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 1.417, do Diretor- Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o inciso XV do art. 7º e inciso II § 1º do art. 8º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o artigo 6º, I e o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando a alínea a do item 15 do Anexo I da Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001;
considerando o Laudo de Análise Nº 3038.00/2011, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias- IOM/FUNED - Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais;
considerando a notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais nº 002/2012, resolve:
Art. 1° Proíbe a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do produto PIMENTA DO REINO, marca ALIANÇA, lote VIDE DATA DE FAB/VAL, data de validade13/05/2012, data de fabricação 10/05/2011 produzido pela empresa ALIANÇA, CNPJ 19.706.134/0001-50, estabelecida na Rua Monte Alegre, nº 52, Santa Helena, Araguari - MG, por apresentar mais de 1100 NMP/g de Coliformes à 45ºC, acima do número máximo permitido.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.