Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 648, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando os anúncios feitos no site http://cidadesaopaulo.olx.com.br/moreira-pecan-extra-idd-124965567.

considerando, ainda, a denúncia realizada pela Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento MOREIRA PECAN EXTRA, de fabricação clandestina, por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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