Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o comunicado de recolhimento voluntário protocolado pela Empresa, em razão da comprovação de desvio de qualidade, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao recolhimento voluntário, realizado
na forma da RDC nº 55/2005, do medicamento IMIPENEM + CILASTATINA
SÓDICA 500MG + 500MG PÓ INJETÁVEL, lote
2186814, fabricação 08/2010, validade 07/2012, fabricado pela empresa
RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ
73.663.650/0001-90, estabelecida na Avenida Eugênio Borges, nº.
1060, Arsenal, São Gonçalo-RJ, em decorrência do desvio de qualidade
detectado.
Art. 2º Ficam suspensas a distribuição, comércio e uso das unidades do medicamento citado no art. 1º, eventualmente encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.