Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o Ofício DVMC/SVS nº 102/2012, de 18 de janeiro de 2012, procedente da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso do medicamento SINVASMAX 40mg, comprimido, lote 80900611, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA. CNPJ nº 17.115.437/0001-73, por ter sido constatado que a embalagem primária contém SINVASMAX 80mg.
Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa fabricante promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado, do lote 80900611 do medicamento referido no art. 1º, na forma da Resolução- RDC nº 55/2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.