Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;
considerando a Resolução RDC 16, de 23 de abril de 2009;
considerando ainda o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição da empresa constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: Silimed Comércio de Produtos Médico-HospitalaresLtda.
CNPJ n.º 03.448.093/0001-00 - AFE: 802.177-1)
Assunto da Petição: Produtos para Saúde - (Prorrogação de BoasPráticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos Médicos) - Estabelecimento no País Expediente: 993570/11-3
Motivo: Em desacordo com a Legislação Vigente.