Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 28, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, a Ata de Análise Fiscal nº 16, de 23/01/2012, onde se registra que a perícia de contraprova realizada na segunda amostra remanescente não confirmou o resultado insatisfatório apontado na primeira análise (Laudo de Análise Fiscal nº 1168.1P/2011/Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS), concluindo pela satisfatoriedade do produto, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 4.581, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2011 (Seção 1, fls. 62), que havia determinado a interdição cautelar do lote A000763, do medicamento SUCROFER solução injetável, fabricado pela Empresa CLARIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA, por ter sido comprovada a inexistência de desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.