Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a necessidade de adequação da "Relação de
monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e
preservantes de madeira", resolve:
Art. 1º Incluir a cultura de cana-de-açúcar na modalidade de
emprego (aplicação) como maturador, com Limite Máximo de Resíduo
de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança 14 dias, acrescentando
a classe "Regulador de crescimento" nos itens 'h' e 'g' em B33 e
B33.1, respectivamente, e incluir o item Ingestão Diária Aceitável
(IDA) = 0,01 mg/kg de peso corpóreo, na monografia do ingrediente
ativo B33 - BISPIRIBAQUE, na relação de monografias dos ingredientes
ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de
madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165, de 29 de
agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/ home/agrotoxicotoxicologia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.