Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
Portaria no- 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7o- , da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, o Relatório de Ensaio no- 154/11, emitido pelo Laboratório de Metalurgia Física - LAMEF, da UFRGS, o qual apontou resultados insatisfatórios em algumas análises, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e implante dos seguintes produtos/lotes, fabricados por IOL IMPLANTES LTDA. - CNPJ 68.072.172/0001-04, localizado na Rua Dona Maria Fidelis, 226, Piraporinha, Diadema/SP, por suspeita de não atenderem às exigências regulamentares desta Agência:
Produto LoteHaste IOL Exeter C.Conv. 4-44mm 0922/08Cabeça Intercambiável 28 colo longo conv. 1291/10 Acet. Cot. de Muller com Esp. 10G 28 x 60mm 0143/07
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.