Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 797, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria no- 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 7o- , da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a suspeita de problemas no acondicionamento dos produtos (troca de etiquetas), conforme notificado à Agência pela Secretaria de Saúde do Município de Guarulhos/SP, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comercialização e uso dos medicamentos HIDROMED 25mg e CAPTOMED 25mg, caixa com 500 comprimidos, lote 1103467, fabr. 08/11 e val. 08/13, fabricados por CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ no- 02.814.497/0001-07, por suspeita de problemas no acondicionamento dos produtos (troca de etiquetas).

Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa fabricante promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado, do lote 1103467 de ambos os medicamentos referidos no art. 1o- , na forma da Resolução-RDC no- 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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