Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII
do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de
2006 e a Portaria no- 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando, os arts. 7o- , 12 e 50, da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, denúncia contida por meio do Memorando no- . 0340/GGPRO/ANVISA/MS;
considerando ainda, as informações contidas no Ofício n° 3.787/DEVISA/FVS, de 19 de outubro de 2011, onde consta que a empresa ERVAS RENOVÁVEIS NATURAIS LTDA não possui Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência, para fabricar e comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo descritos, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por ERVAS RENOVÁVEIS NATURAIS LTDA, sem informações de CNPJ, endereço Rua Rio Azul, no- 114/120, Manaus/AM, por não existir registros e Autorização de Funcionamento nesta Agência:
•Big Flora
•Big Bronk
•Big Calman
•Big Emagrim
•Big Energy
•Big Glicali
•Big Saudável
•Big Reumastil
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.