Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 798, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1o- de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria no- 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando, os arts. 7o- , 12 e 50, da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, denúncia contida por meio do Memorando no- . 0340/GGPRO/ANVISA/MS;

considerando ainda, as informações contidas no Ofício n° 3.787/DEVISA/FVS, de 19 de outubro de 2011, onde consta que a empresa ERVAS RENOVÁVEIS NATURAIS LTDA não possui Autorização de Funcionamento concedida por esta Agência, para fabricar e comercializar produtos sujeitos à vigilância sanitária, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo descritos, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária que constem em sua rotulagem como sendo fabricados por ERVAS RENOVÁVEIS NATURAIS LTDA, sem informações de CNPJ, endereço Rua Rio Azul, no- 114/120, Manaus/AM, por não existir registros e Autorização de Funcionamento nesta Agência:

•Big Flora

•Big Bronk

•Big Calman

•Big Emagrim

•Big Energy

•Big Glicali

•Big Saudável

•Big Reumastil

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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