Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 854, DE 2 DE MARÇO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução - RE No- 5.768 de 10 de dezembro de 2010, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento da Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários No- 3.03.462-1, referente à empresa KLASTA TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 07.493.560/0001-74, Processo 25023.091772/2006-17, publicada no Diário Oficial da União nº. 237 de 13 de dezembro de 2010, Seção 1, página 42 e em Suplemento página 59, em atendimento ao Mandado de Segurança, Processo n° 733-97.2011.4.01.3400.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde