Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO - RE Nº 878, DE 6 DE MARÇO DE 2012

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º 3263.1P.0/2011, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz/INCQS, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto, RESOLVE :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 3CG11 do medicamento CICLOFEMME DRAGEAS (LEVONORGESTREL 0,15 MG + ETINILESTRADIOL 0,03 MG), (Val. 07/2012), fabricado por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA - CNPJ 17.562.075/0001-69, localizada na Rodovia BR- 153 KM 5,5, Jardim Guanabara - Goiânia/GO.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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