Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º 1936.00/2011, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rotulagem e Teor deÁcidos Valerênicos, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o
território nacional, do lote 3387 do medicamento VALERIMED (Valeriana Officinalis L.) 0,4mg, Comprimidos
(fabr. 10/2010, val. 10/2012), fabricado por CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ 02.814.497/0002-98, localizado na Av. Cel. Armando Rubens Storino 2750, Pouso
Alegre/MG, por suspeita de desvios de qualidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90
(noventa) dias a contar de tal data.