Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE Nº 201, de 20 de janeiro de 2011, única e exclusivamente quanto à concessão de autorização de funcionamento referente à empresa MARMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 10.736.438/0001-96, Processo 25351.746701/2010-35, publicada no Diário Oficial da União n° 16, de 24 de janeiro de 2011, Seção 1, pág. 55 e em Suplemento, pág. 32, tendo em vista peticionamento e publicação com a classe de produtos incorreta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.