Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§
1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei n.º 9.782, de 1999, no art. 35 do Decreto n.º 3.029, de 16
de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação
da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de
16 de abril de 2008, em reunião realizada em 22 de janeiro de 2013,
resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do
público em geral, proposta de ato normativo, conforme Anexo, e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução que dispõe sobre a vigilância e o controle sanitário dos veículos rodoviários coletivos de passageiros que transitam nas passagens de fronteira terrestre.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível naíntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/ formulario.php?id_aplicacao=10344
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º O formulário possibilita que as contribuições sejam realizadas em campos específicos para cada artigo da proposta de norma, permitindo a geração de relatórios mais eficientes e imediatos sobre as sugestões ou comentários recebidos.
§3º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo para registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§4º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ GGPAF, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§5º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou pelo e-mail: rel@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo n.º: 25351.172733/2012-50
Agenda Regulatória 2012: Tema nº 56
Assunto: Proposta de Resolução que dispõe sobre a vigilância e o controle sanitário dos veículos rodoviários coletivos de passageiros que transitam nas passagens de fronteira terrestre Regime de Tramitação: ComumÁrea responsável: Gerência de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes em Portos, Aeroportos e Fronteiras - GCOVI/GGPAF Relator: José Agenor Álvares da Silva