Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Gerente-Geral da Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 492, de 14 de setembro de 2006, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 56 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de conferir maior celeridade e agilidade às unidades organizacionais subordinadas a esta Gerência- Geral, resolve:
Art. 1º. Delegar ao Coordenador de Análise e Julgamento do
Processo Administrativo Sanitário, da Gerência-Geral de Inspeção,
Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos,
Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade, bem como ao
seu substituto legal durante suas ausências e impedimentos, a competência
para a expedição de Ofícios e Cartas, destinados às empresas
sujeitas à fiscalização e ao controle pela Coordenação de Análise e
Julgamento do Processo Administrativo Sanitário (CORJU), bem como
aos órgãos municipais e/ou estaduais de Vigilância Sanitária e aos
Laboratórios Oficiais de Análise, para tratar de assuntos de competência
daquela Coordenação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.