Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabre os trabalhos do Grupo Técnico da Anvisa instituído por meio da portaria nº 1.538, de 09 de novembro de 2012 e amplia a composição do Grupo.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de marco de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria GM/MS nº 537, de 29 de marco de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, §3º do art. 55, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, e publicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Reabrir, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os trabalhos do Grupo Técnico criado pela Portaria nº 1.538, de 09 de novembro de 2012, cujo objetivo é analisar e sugerir à Diretoria Colegiada critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais para atuação da Anvisa na fiscalização das atividades de pesquisa com organismos geneticamente modificados, conforme o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005 e sua regulamentação.
Art. 2º Incluir na composição do Grupo representações das Gerências Gerais de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS) e de Toxicologia (GGTOX).
Parágrafo único. As Gerências Gerais mencionadas no caput deste artigo deverão providenciar a indicação de seus membros titular e suplente de acordo com o estabelecido no artigo 5º da Portaria 1538, de 09 de novembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.