Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 616, de 24 de Abril de 2012, que dispõe sobre a as normas complementares relativas ao funcionamento e à ordem dos trabalhos das reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º O Capítulo II da Portaria nº 616 de 24 de Abril de 2012 passa a vigorar acrescido da seguinte seção:
"Seção I - A
Dos Recursos Administrativos
Art.7º- A. Os Recursos Administrativos a serem apreciados pela Diretoria Colegiada serão encaminhados pelas áreas responsáveis por sua instrução e análise diretamente à Secretaria da Diretoria Colegiada - SECOL.
§ 1º A distribuição equitativa dos processos para relatoria entre os Diretores será feita pela SECOL por sorteio.
§ 2º As áreas responsáveis pela instrução e análise de recursos encaminharão os processos idênticos, quanto ao objeto ou assunto, para distribuição por sorteio a um único relator.
§ 3º O Diretor relator terá um prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, contados da distribuição do processo, para solicitar a sua inclusão em pauta.
§ 4º. Após a distribuição a relação dos recursos com os respectivos relatores será divulgada no sítio eletrônico da ANVISA."
Art.2º O parágrafo 1º do artigo 28 da Portaria nº 616 de 24 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28 ...
§1º - O prazo de análise e manifestação dos Diretores é de 5 (dias) dias úteis, contados da data de recebimento da matéria a ser objeto do Circuito Deliberativo." (NR)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.