Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 352, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

Institui no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, o inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe no inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 31 de janeiro de 2013,

considerando a criação da Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/CSGPC, instituída pela Portaria No - 207, de 04 de março de 2009, publicada no Boletim de Serviço No - 13, de 9 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do módulo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.

Parágrafo único. A Comissão terá atuação temática e caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a Anvisa nos assuntos relacionados ao SNGPC.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - viabilizar e contribuir com a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC;

II - cooperar para a promoção da capilarização de informações relativas ao SNGPC;

III - identificar problemas e apresentar sugestões de correção ou aperfeiçoamento do sistema, para conhecimento da Diretoria Colegiada da Anvisa;

IV - colaborar com a Anvisa na elaboração de documentos de orientação aos usuários do SNGPC;

V - auxiliar a Anvisa para o esclarecimento de dúvidas e orientação dos usuários do SNGPC que representam;

VI - subsidiar a Diretoria da Anvisa em assuntos relacionados ao SNGPC;

Art. 3º Além dos representantes da Anvisa, a Comissão de que trata esta portaria será composta pelos representantes das instituições a seguir indicadas:

I - Associação Brasileira dos Laboratórios Nacionais - ALANAC;

II - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG;

III - Associação Brasileira de Distribuidoras de Laboratórios Nacionais - ABRADILAN

IV- Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico - ABAFARMA;

V- Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos farmacêuticos - ABRIFAR

VI - Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;

VII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;

VIII - Conselho Federal de Farmácia - CFF;

IX - Conselho Federal de Odontologia - CFO;

X - Conselho Federal de Medicina - CFM;

XI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

XII - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;

XIII - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP;

XIV - Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR;

XV - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos - SINPROFAR;

XVI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo - SINDUSFARMA.

Parágrafo único. A coordenação desta Comissão será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 503 - A, de 20 de abril de 2009, publicada em D.O.U, em 27 de abril de 2009, seção 1, pág. 40.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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