Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, e a Portaria MS/GM nº 537, de 29 de março de 2012, o inciso IX do art. 13 do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe no inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 31 de janeiro de 2013,
considerando a criação da Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/CSGPC, instituída pela Portaria No - 207, de 04 de março de 2009, publicada no Boletim de Serviço No - 13, de 9 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito da Anvisa a Comissão de Implantação e Acompanhamento do módulo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC.
Parágrafo único. A Comissão terá atuação temática e caráter consultivo e de assessoramento, com o objetivo de subsidiar a Anvisa nos assuntos relacionados ao SNGPC.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
I - viabilizar e contribuir com a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC;
II - cooperar para a promoção da capilarização de informações relativas ao SNGPC;
III - identificar problemas e apresentar sugestões de correção ou aperfeiçoamento do sistema, para conhecimento da Diretoria Colegiada da Anvisa;
IV - colaborar com a Anvisa na elaboração de documentos de orientação aos usuários do SNGPC;
V - auxiliar a Anvisa para o esclarecimento de dúvidas e orientação dos usuários do SNGPC que representam;
VI - subsidiar a Diretoria da Anvisa em assuntos relacionados ao SNGPC;
Art. 3º Além dos representantes da Anvisa, a Comissão de que trata esta portaria será composta pelos representantes das instituições a seguir indicadas:
I - Associação Brasileira dos Laboratórios Nacionais - ALANAC;
II - Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG;
III - Associação Brasileira de Distribuidoras de Laboratórios Nacionais - ABRADILAN
IV- Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico - ABAFARMA;
V- Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos farmacêuticos - ABRIFAR
VI - Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;
VII - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;
VIII - Conselho Federal de Farmácia - CFF;
IX - Conselho Federal de Odontologia - CFO;
X - Conselho Federal de Medicina - CFM;
XI - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
XII - Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;
XIII - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP;
XIV - Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR;
XV - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos - SINPROFAR;
XVI - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo - SINDUSFARMA.
Parágrafo único. A coordenação desta Comissão será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 503 - A, de 20 de abril de 2009, publicada em D.O.U, em 27 de abril de 2009, seção 1, pág. 40.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.