Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 2º da Portaria n.º1.711/2012, a qual institui Grupo de Trabalho para estudar a faixa de fortificação, revisar a lista de compostos de ferro, a obrigatoriedade de declarar os compostos de ferro na rotulagem e outros assuntos técnicos da RDC n.º 344, de 13 de dezembro de 2002.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, e a Portaria MS/GM nº 537 de 29 de março de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º O art. 2o da Portaria nº 1.711, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
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XV - Associação brasileira das Indústrias da Alimentação- ABIA."
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.