Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso IX do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV,§§ 3º e 8º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto por representantes da Anvisa e do setor produtivo de suplementos alimentares no âmbito da ANVISA com o objetivo de discutir critérios estabelecidos nas Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 28/2011 e 18/2010 para a proposição alternativa de encaminhamentos.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (DIMON).
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Diretoria de Controle e Monitoramento (DIMON/ANVISA);
II - Gerência - Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA);
III - Gerência de Inspeção e Controle de Riscos em Alimentos (GICRA/ANVISA);
IV - Gerência de Produtos Especiais (GPESP/ANVISA);
V - Gerência - Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP/ANVISA);
VI - Gerência de Controle sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCCOE/ GGPAF/ ANVISA);
VII - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para fins especiais (ABIAD);
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA);
IX - Associação Brasileira das empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI);
X - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA);
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.