Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 562, DE 22 DE MARÇO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso IX do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV,§§ 3º e 8º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho composto por representantes da Anvisa e do setor produtivo de suplementos alimentares no âmbito da ANVISA com o objetivo de discutir critérios estabelecidos nas Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 28/2011 e 18/2010 para a proposição alternativa de encaminhamentos.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (DIMON).

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Diretoria de Controle e Monitoramento (DIMON/ANVISA);

II - Gerência - Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA);

III - Gerência de Inspeção e Controle de Riscos em Alimentos (GICRA/ANVISA);

IV - Gerência de Produtos Especiais (GPESP/ANVISA);

V - Gerência - Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP/ANVISA);

VI - Gerência de Controle sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos e Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCCOE/ GGPAF/ ANVISA);

VII - Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para fins especiais (ABIAD);

VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA);

IX - Associação Brasileira das empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI);

X - Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde (ABIFISA);

Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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