Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 582, DE 28 DE MARÇO DE 2013

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, o inciso IX do art. 13
do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe no inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 28 de março de 2012, resolve:

Considerando a criação da Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/CSGPC, instituída pela Portaria No - 207, de 04 de março de 2009, publicada no Boletim de Serviço No - 13, de 9 de março de 2009, resolve:

Art. 1º Nomear os representantes das entidades indicadas na Portaria nº 581, de 28 de março de 2013.

I - Márcia Gonçalves de Oliveira - titular e Rafael Filiacci Bovi - suplente representando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

II - Henrique Uchió Tada - titular e Douglas Duarte - suplente representando a Associação Brasileira dos Laboratórios Nacionais - ALANAC;

III - Antônio Geraldo Ribeiro dos Santos Júnior - titular e Carlos Alberto Pinto de Oliveira - suplente representando a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais - ANFARMAG;

IV - Geraldo Monteiro - Titular e Juliano Cunha Vinhal - suplente representando a Associação Brasileira de Distribuidoras de Laboratórios Nacionais - ABRADILAN;

V- Jorge Froes de Aguilar - titular e Sammy Birmarcker - suplente representando a Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico - ABAFARMA;

VI- José Abdallah Nehme - titular e Flávio Demarco Morelli - suplente representando a Associação Brasileira dos Distribuidores e Importadores de Insumos farmacêuticos - ABRIFAR;

VII - Sergio Mena Barreto - titular e Serafim Branco Neto - suplente representando a Associação Brasileira de Rede de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA;

VIII - Marco Perino - titular e Geraldo Monteiro - suplente representando a Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA;

IX - Claudia Serafin - titular e Daniel Correia Junior - suplente representando o Conselho Federal de Farmácia - CFF;

X - Marcílio Otávio Brandão Peixoto - titular e Érica Negrini Lia - suplente representando o Conselho Federal de Odontologia - CFO;

XI - Desiré Carlos Callegari - titular e Alberto Carvalho de Almeida - suplente representando o Conselho Federal de Medicina - CFM;

XII - Joana D'arc Victória Barros De Jaegher - titular e Marcos Da Silveira Franco - suplente representando o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

XIII - Silvana Lima Górniak - titular representando o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV;

XIV - Adriano Falvo - titular e Rodinei Vieira Veloso - suplente representando o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP;

XV - Débora Raymundo Melecchi representando a Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR;

XV - Solange Aparecida Nappo - titular e Guilherme Limoni Caldas -suplente representando a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA

XVI - Silvana de Vargas Furquim - titular e Leomar Rehbein - suplente representando Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos - SINPROFAR;

XVII - Jair Calixto - titular e Lauro Domingos Moretto - suplente representando o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo - SINDUSFARMA;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 353, de 06 de fevereiro de 2013, publicada em D.O.U, nº 28, pg. 53, em 08 de abril de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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