Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas e para definir as alegações de função plenamente reconhecidas.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com os objetivos de auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas e de definir as alegações de função plenamente reconhecidas.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;
II - Subsidiar a Anvisa em assuntos técnicos e ou científicos relacionados ao tema;
III - Auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas; e
IV - Auxiliar na definição das alegações de função plenamente reconhecidas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
I - Gerência de Produtos Especiais (GPESP/GGALI/ANVISA);
II - Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/MS);
III - Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
IV - Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS);
V - International Life Sciences Institute (ILSI);
VI - Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB);
VII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA);
VIII - Associação Brasileira da indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD);
IX - Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI);
X - Comissão Técnico-Científica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF);
XI - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e
XII - Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
§1° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Produtos Especiais da Gerência Geral de Alimentos da Anvisa.
§2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 3° A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 24 meses contado a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter saído no DOU no- 89, de 10-5-2013, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.