Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 811, DE 9 DE MAIO DE 2013(*)

Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas e para definir as alegações de função plenamente reconhecidas.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com os objetivos de auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas e de definir as alegações de função plenamente reconhecidas.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;

II - Subsidiar a Anvisa em assuntos técnicos e ou científicos relacionados ao tema;

III - Auxiliar na elaboração de critérios para seleção dos alimentos passíveis de veicularem alegações de propriedade funcional, de saúde e de função plenamente reconhecidas; e

IV - Auxiliar na definição das alegações de função plenamente reconhecidas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

I - Gerência de Produtos Especiais (GPESP/GGALI/ANVISA);

II - Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/MS);

III - Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

IV - Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS);

V - International Life Sciences Institute (ILSI);

VI - Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB);

VII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA);

VIII - Associação Brasileira da indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD);

IX - Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI);

X - Comissão Técnico-Científica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF);

XI - O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e

XII - Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).

§1° A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência de Produtos Especiais da Gerência Geral de Alimentos da Anvisa.

§2° A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 3° A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 24 meses contado a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

(*) Republicado por ter saído no DOU no- 89, de 10-5-2013, Seção 1, pág. 51, com incorreção no original.

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