Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV,§ 3º do art. 55, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de revisar a Portaria SVS/MS 32, de 13 de janeiro de 1998, que aprova o Regulamento técnico para suplementos vitamínicos e ou de minerais, a fim de ampliar seu escopo para suplementos alimentares.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I- Gerência de Produtos Especiais (GPESP/ANVISA);
II- Gerência de Inspeção e Controle de Riscos em Alimentos (GICRA/ANVISA);
III- Coordenação de Fitoterápicos e Dinamizados (COFID/ ANVISA);
IV- Coordenação de Registro de Produtos Biológicos (CPBIH/ ANVISA);
V- Gerência de Monitoramento da Qualidade e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade (GFIMP/ANVISA);
VI - Gerência de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GCCOE/ ANVISA);
VII - Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS/ANVISA).
Parágrafo único - Representantes da Academia, do setor produtivo e de outros setores da sociedade podem ser convidados para participar das discussões.
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pela Gerência de Produtos Especiais da Anvisa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a duração de 1 (um) ano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.