Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.
O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e
Considerando a Portaria nº 2.793/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores;
Considerando a Portaria nº 817/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que aprova as diretrizes nacionais para a elaboração e execução do
projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014; e
Considerando a relevância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a serviços de alimentação, tendo como base os critérios de risco e a necessidade de aperfeiçoar a comunicação de riscos aos consumidores, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria GM/MS nº 2.793/2012 e do art. 10 da Portaria GM/MS nº 817/2013, as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 relacionadas no Anexo desta Portaria.
Art. 2º As cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 constantes do Anexo desta Portaria farão jus ao incentivo financeiro de custeio para implementação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, conforme disposto no art. 6º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.793, de 6 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS
MUNICÍPIOS-CAPITAIS E DF | CÓDIGO IBGE | VALOR DE REPASSE (R$) - Portaria 2793/2012 |
---|---|---|
BELO HORIZONTE | 310620 | 500.000,00 |
BRASÍLIA | 530010 | 500.000,00 |
CUIABÁ | 510340 | 345.000,00 |
CURITIBA | 410690 | 500.000,00 |
FORTALEZA | 230440 | 345.000,00 |
MANAUS | 130260 | 345.000,00 |
N ATA L | 240810 | 345.000,00 |
PORTO ALEGRE | 431490 | 345.000,00 |
RECIFE | 261160 | 345.000,00 |
RIO DE JANEIRO | 330455 | 640.000,00 |
SÃO PAULO | 355030 | 640.000,00 |