Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para organização da 16ª Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA).
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião ocorrida no dia 20 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para organização da 16ª Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 24 a 29 de agosto de 2014 e demais atividades necessárias.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por:
- Gabinete do Diretor-Presidente;
- Diretorias da ANVISA - (Direg, Dimon, Diare, Diges, DSNVS);
- Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial;
- Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP);
- Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);
- Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig);
- Assessoria Internacional do Ministério da Saúde;
- Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASSEMS);
- Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
- Instituto Sul-Americano de Governança em Saúde (ISAGS).
Art. 4º. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outras áreas da ANVISA e demais representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a necessidade. Cada área convocada deverá indicar um titular e um suplente.
Parágrafo único. Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem informações, recursos e meios necessários para a realização da Conferência, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá como atribuições:
I - Listar as providências e prazos necessários para a preparação e realização do Evento e atribuir responsáveis pela sua execução;
II - Subsidiar a Diretoria Colegiada nas questões relacionadas a programação, contratação e execução das atividades necessárias a organização do Evento, bem como deliberações sobre a Conferência;
III - Fazer as interlocuções com os demais órgãos públicos, organizações internacionais e empresas prestadoras de serviço envolvidas com os aspectos logísticos da Conferência;
IV - Planejar, organizar e acompanhar a contratação de serviços e produtos necessários a logística da Conferência;
V - Planejar, articular e monitorar os recursos humanos envolvidos na organização da Conferência.
Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.