Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso V do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;
considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida e obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá à Assessoria de Planejamento o monitoramento trimestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata essa resolução, a Assessoria de Planejamento encaminhará à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU até 15 de julho de 2014, o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Período de Avaliação: 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014
Indicador: Grau de Desenvolvimento de Gestão Estratégica de Excelência na ANVISA
Metas:
1. Fluxo de capacitação do SNVS implementado.
2. Percentual de ações de vigilância sanitária em serviços de saúde coordenadas pela GGTES junto ao SNVS para o cumprimento do Programa Nacional de Qualidade em Mamografia.
3. Publicar o Perfil Analítico da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária.
4. Processos de importação deferidos /indeferidos em até 5 dias úteis.
5. Monitorar as ações de notificação de eventos adversos, conforme RDC que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde.
6. Dispor de dimensionamento de efetivo adequado, tendo por base um modelo de gestão por processos e por competências.
7. Definir modelo de gestão de pessoas por competência a ser implementado na Anvisa.
8. Adquirir e implantar tecnologia informatizada para controle de frequência dos servidores da Anvisa.
9. Contratar 85% das demandas para aquisição de bens e serviços em, no máximo, 90 dias corridos.
10. Reduzir o tempo de análise das petições de registro de medicamentos estratégicos.
11. Publicar 100% das solicitações de concessão de AFE e AE no prazo de 60 dias.
12. Analisar 1613 processos de registro que compõem o passivo da gerencia geral de medicamentos em 2013.
13. Emitir a primeira manifestação de análise das petições de cadastro e registro de produtos para a saúde no prazo máximo de até 90 dias.
14. Publicar no Portal da Anvisa os Relatórios de Análise de Contribuição das Consultas Públicas (CPs) que resultaram em Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) publicada na vigência deste ciclo de A.D.I (1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014).
15. Promover o acompanhamento e a avaliação das ações da Anvisa relacionadas a eventos de massa.
16. Implementar sistemática de acompanhamento e monitoramento dos desdobramentos a partir das decisões tomadas pela DICOL.
Fórmula de Cálculo:
IDIM = Meta 1 x 0,05 + Meta 2 x 0,05 + Meta 3 x 0,05 + Meta 4 x 0,05 + Meta 5 x 0,05 + Meta 6 x 0,05 + Meta 7 x 0,05 + Meta 8 x 0,05 + Meta 9 x 0,05 + Meta 10 x 0,05 + Meta 11 x 0,05 + Meta 12 x 0,05 + Meta 13 x 0,05 + Meta 14 x 0,10 + Meta 15 x 0,125 + Meta 16 x 0,125