Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.113, DE 4 DE JULHO DE 2013

Altera o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 11/2013.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando o disposto na RDC Nº. 49 de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº. 28/2013 CPCON/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 (trinta e um) de agosto de 2013 o prazo final estabelecido no artigo 4º da RDC 11/2013 que trata da solicitação de Autorização de Importação referente às cotas anuais de substâncias sujeitas ao controle especial.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se somente aos estabelecimentos que receberam o comunicado de deferimento de cota anual de importação a partir de 1º de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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