Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria GM/MS n° 537, de 29 de março de 2012, e o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos X e XI ao artigo 50 da Seção I do Capítulo XXI da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
CAPÍTULO XXI
DAS GERÊNCIAS GERAIS
Seção I
Das Atribuições Comuns das Gerências Gerais
Art. 50. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA:
................................................................................................
X - avaliar, fiscalizar, controlar e acompanhar as atividades laboratoriais em que se desenvolvam pesquisas envolvendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM´s) em cumprimento ao que estabelece o artigo 16, Inciso I da Lei Federal 11.105, de 24 de março de 2005 e sua Regulamentação.
XI - instaurar, instruir e julgar em 1ª instância o processo administrativo sanitário, em sua área de competência, para apuração de infrações à legislação sanitária federal.
............................................................................................NR"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.